Submissão de SAF(T)-PT de acordo com portaria 160/2013
No dia 01/07 entrou em vigor o novo formato ficheiro Saft (portaria 160/2013).
No portal E-Fatura durante o mês de Julho ainda é possível entregar ficheiro quer no formato antigo versão 1.01_01 (portaria 1192/2009) quer no novo formato (portaria 160/2013).
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Abaixo explicamos como emitir na aplicação ficheiro saft da facturação quer no formato antigo quer no novo dependendo da versão que tem instalada.
Formato antigo: SAF(T)-PT Formato Simplificado – Portaria 1192/2009 versão 1.01_01
O SAF(T)-PT simplificado deve ser tirado em Vendas – utilitários- comunicação à AT – comunicação de faturas.

E no portal da E-fatura, deverá escolher a segunda opção:

Formato novo: SAF(T)-PT Formato Simplificado – Portaria n.º 160/2013 versão 1.02_01
O SAF(T)-PT simplificado deve ser tirado no módulo Declarações Fiscais e Oficiais – utilitários – Exportação SAF-T PT – Portaria n.º 160/2013.

Optar pela exportação Dados parciais (facturação)

Seleccionar o período e colocar o visto na opção que limita os dados apenas do período
Tabela
2.2 – clientes
2.3 – fornecedores
2.4 – produtos
2.5 – impostos/taxas de iva

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Escolher pasta de destino ficheiro e tirar o visto de “Comprimir o Standard Audit File após ter sido criado (ZIP)“, caso contrário, é criado um ficheiro no formato zip.

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Nota importante: O processo valida todos os clientes e terceiros mas exporta apenas a informação relativa ao período selecionado.

Para qualquer esclarecimento adicional, por favor, não hesite em contatar a Palmtop para o auxiliar no processo.
Autor: Palmtop
Data: 12/Jul/13