Novas Regras de comunicação de Documentos de Transporte

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os sujeitos passivos de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à Autoridade Tributária (AT).
A Portaria nº 161/2013 de 23 de Abril veio impor a obrigatoriedade de comunicação da emissão de Documentos de Transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com entrada em vigor a 1 de Julho de 2013, para todos os sujeitos cujo volume de negócios no ano transato tenha sido superior a 100.000€.
Esta comunicação deverá ser realizada antes do início do transporte e é da responsabilidade do emissor do documento de transporte. A legislação considera como documentos de transporte as Faturas, Guias de Remessa, Guias de Transporte; Notas de Devolução e documentos equivalentes (ex. guia de Movimentação de Ativos Próprios e Guias de Consignação).
A comunicação de documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira poderá ser efetuada pelas seguintes vias:
- Em tempo real recorrendo a um WebService
Por esta via, o software de faturação terá de ser parametrizado para que no momento da emissão do documento de transporte, o software comunique diretamente com a AT.
Esta comunicação feita através de Web Services (de forma abstrata é um mecanismo do software que permitem o envio/receção de mensagens entre sistemas distintos) pode ser feita no momento exacto da gravação (imediato) ou, no momento após a gravação no sistema.
- Através do envio do ficheiro SAF-T (PT)
Através da emissão de um ficheiro SAF-T (PT) por documento de transporte ou de um ficheiro SAF-T (PT) por vários documentos de transporte.
É feito o envio do ficheiro SAF-T (PT) para o site das finanças e é automaticamente devolvido/processado o ficheiro pelo sistema da AT e que deverá ser integrado no software.
- Diretamente no Portal das Finanças
- Através de serviço telefónico no caso de documentos processados manualmente em papel ou de inoperacionalidade do Sistema Informático
Através de documentos pré-impressos em tipografias autorizadas, recorrendo ao serviço telefónico e da introdução dos elementos essenciais no portal das finanças até ao 5º dia útil após a emissão do documento.
Funcionalidade de comunicação de documentos de transporte através do ficheiro SAF-T (PT)
- publicação no Business Suite na atualização de dia 08.06.2013
- publicação nas versões 8.0 e 8.10 do ERP no dia 04.06.2013 (data revista em 27.05.2013)
- publicação no Starter Easy (v7.50) no dia 17.06.2013
Comunicação dos documentos de transporte via webservice
- publicação no Business Suite na atualização de dia 08.06.2013
- publicação no PRIMAVERA Mobile Business no dia 11.06.2013
Credenciais a solicitar à AT
Para que a comunicação seja possível entre o ERP Primavera e a AT, é necessário que o utilizador esteja definido para tal. Neste contexto, deverá ser criado um subutilizador para o envio de dados relativos aos documentos de transporte na opção disponível no Portal das Finanças, secção “Serviços tributários/Outros serviços/Gestão de utilizadores”. A este subutilizador deve ser atribuída a operação “WDT – Comunicação de dados de documentos de transporte”.
Todos os nossos clientes serão notificados da atualização e iremos acompanhar todo o processo de atualização e parametrização do software para dar uma resposta eficaz a esta nova exigência fiscal.
Autor: Palmtop
Data: 24/May/13