RHP (PT) – Alteração às regras de cálculo da compensação fim de contrato
RHP (PT) – Alteração às regras de cálculo da compensação fim de contrato
ENQUADRAMENTO
A Lei 69/2013, de 30 de agosto procedeu à quinta alteração ao Código do Trabalho, tendo alterado o regime compensatório na cessação de contratos de trabalho, aplicável aos contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2013.
Relativamente aos contratos de trabalho celebrados até 30 de setembro de 2013, foi criado um complexo regime transitório para o cálculo da compensação devida pela cessação do contrato, distinguindo-se entre o regime aplicável caso se trate de um contrato de trabalho sem termo e o regime aplicável caso se trate de um contrato de trabalho a termo (certo e incerto) ou de um contrato de trabalho temporário.
Como consequência das regras da presente Lei:
- Passa a existir um novo bloco de indemnizações a partir de 1/10/2013;
- Passa a existir um montante mínimo do valor da compensação, apenas no caso da cessação de contratos de trabalho sem termo celebrados antes de 1/11/2011;
- Passam a aplicar-se montantes máximos relativos ao valor da retribuição base e diuturnidades a considerar nos cálculos e limites máximos ao montante total da compensação calculada. Para verificar o impacto nos valores que o trabalhador teria direito antes e depois de serem aplicáveis estes tetos consultar o artigo “Diferenças de valores da compensação (contratos sem termo antes/após a Lei 69/2013, de 30 de agosto)”.
Quanto ao cálculo das compensações decorrentes da cessação de contratos de trabalho sem termo, se os motivos de saída estiverem devidamente configurados, não é necessário fazer qualquer configuração manual, pois o produto dá cobertura integral às novas regras. Caso contrário, é necessário fazer a configuração descrita no artigo “Novo regime compensatório decorrente da cessação do contrato de trabalho sem termo”, distinguindo consoante o período em que o mesmo foi celebrado.
Quanto ao cálculo das compensações decorrentes da cessação de contratos de trabalho a termo e contratos de trabalho temporários, é necessário fazer as configurações referidas nos seguintes artigos, de acordo com a data de celebração do contrato:
- Nova compensação cessação contratos a termo (certo e incerto) celebrados a partir de 1/10/2013
- Nova compensação da cessação de contratos (com termo/temporários) entre 1/11/2011 e 30/09/2013
- Nova compensação contratos a termo (certo e incerto) ou temporários celebrados antes 1/10/2013
Nota: as configurações manuais descritas nestes artigos referem-se a cenários que atualmente são muito residuais ou inexistentes e passarão a ser automatizadas com uma build que será disponibilizada no início do próximo ano.
COMO ATUALIZAR
Para usufruir destas alterações será necessário instalar a versão 8.1006.1037 do módulo de Recursos Humanos.
Esta versão encontra-se também disponível via Deployment Center.
ÂMBITO
Versões: v.810
Produtos: Executive e Professional
Localizações: Portugal
Autor: Palmtop
Data: 08/Nov/13