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Submissão de SAF(T)-PT de acordo com portaria 160/2013

No dia 01/07 entrou em vigor o novo formato ficheiro Saft (portaria 160/2013).

No portal E-Fatura durante o mês de Julho ainda é possível entregar ficheiro quer no formato antigo versão 1.01_01 (portaria 1192/2009) quer no novo formato (portaria 160/2013).

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Abaixo explicamos como emitir na aplicação ficheiro saft da facturação quer no formato antigo quer no novo dependendo da versão que tem instalada.

Formato antigo: SAF(T)-PT Formato Simplificado – Portaria 1192/2009 versão 1.01_01

O SAF(T)-PT simplificado deve ser tirado em Vendasutilitários- comunicação à ATcomunicação de faturas.

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E no portal da E-fatura, deverá escolher a segunda opção:

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Formato novo: SAF(T)-PT Formato Simplificado – Portaria n.º 160/2013 versão 1.02_01

O SAF(T)-PT simplificado deve ser tirado no módulo Declarações Fiscais e OficiaisutilitáriosExportação SAF-T PT – Portaria n.º 160/2013.

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Optar pela exportação Dados parciais (facturação)

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Seleccionar o período e colocar o visto na opção que limita os dados apenas do período

Tabela

2.2 – clientes
2.3 – fornecedores
2.4 – produtos
2.5 – impostos/taxas de iva

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Escolher pasta de destino ficheiro e tirar o visto de “Comprimir o Standard Audit File após ter sido criado (ZIP)“, caso contrário, é criado um ficheiro no formato zip.

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Carregar botão próximo 

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Nota importante: O processo valida todos os clientes e terceiros mas exporta apenas a informação relativa ao período selecionado.

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Para qualquer esclarecimento adicional, por favor, não hesite em contatar a Palmtop para o auxiliar no processo.










Autor: Palmtop
Data: 12/Jul/13